Escrituração e Assessoria Contábil

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Escrituração e Assessoria Contábil

A escrituração e assessoria contábil é um serviço obrigatório e previsto no Novo Código Civil, sendo assim necessário para também para:

Pequenas empresas, pois a maior dificuldade que o empresário tem é de separar a vida financeira da empresa da sua pessoal, situação que é  fundamental para realização da escrituração contábil.

No processo de abertura de empresa, já ressaltamos ao empresário essa necessidade, tendo em vista, que alguns  quando procuram um escritório de contabilidade para abertura de empresa,  já estão com suas atividades iniciadas na informalidade.

A Contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei, e atualmente essa obrigatoriedade está contida na Constituição Federal, Lei das S/A, Lei de Recuperação Judicial e RIR (Regulamento do Imposto de Renda).

PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Podemos listar as seguintes vantagens de uma entidade manter escrituração contábil:

1. Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.

2. Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.

3. Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.

4. Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005).

5. Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.

6. Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.

7. Facilita acesso ás linhas de crédito.

8. Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.

9. Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação.

10. Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.

11. Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020).

Portanto, ante a obviedade das vantagens acima listadas, a contabilidade é uma ferramenta imprescindível á gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração através de contabilista devidamente habilitado. Observar, ainda, a obrigatoriedade prevista no Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo 1.179.